Covid-19 | Regime Temporário em Matéria de Pagamento de Obrigações Fiscais
O Governo tem vindo de forma pontual a alterar o calendário fiscal, flexibilizando o cumprimento de obrigações.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 março, é criado um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social, que confere maior previsibilidade para o cumprimento da obrigação de pagamento dos principais impostos.
Veja aqui todas as informações: REGIME TEMPORÁRIO EM MATÉRIA DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES FICAIS