Covid-19 | Prorrogação de prazo: redução da remuneração mensal fixa ou mínima – Lojistas centros comerciais
Prorrogação de prazo para efeitos de redução da remuneração mensal fixa ou mínima a pagar pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais.
Foi publicado no Despacho n.º 3287-A/2021, de 25 de Março, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, que prorroga, até 30 de junho de 2021, a possibilidade da remuneração mensal fixa ou mínima a pagar pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais, ser reduzida. Trata-se da concretização do disposto na Lei n.º 4 -C/2020, de 6 de abril a qual no nº2 do Artigo 8.º-D (Redução da remuneração fixa ou mínima), previa a possibilidade de, por despacho, o regime vigente no primeiro trimestre de 2021 ser estendido ao segundo trimestre.
Neste contexto, para os estabelecimentos inseridos em centros comerciais, durante o segundo trimestre de 2021, a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50 % do valor daquela, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes ao Decreto do Presidente da República n.º 14 A/2020, de 18 de março, ou de período inferior, se aplicável.
Veja o despacho, aqui: Despacho 3287-A/2021, 2021-03-25 – DRE