COVID-19 | Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2020
- O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.
- Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19. O diploma destaca o seguinte:
- Concretiza a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho;
- Prorroga, até 31 de março de 2021, o período de que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Define-se o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria, no sentido de proceder à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019;
- Reajusta-se o regime jurídico das viagens organizadas, uma vez que a solução que permitia a emissão de um vale de igual valor ao pagamento efetuado pelo viajante ou pelo reagendamento em caso de cancelamento se afigurava como excecional;
- Altera o decreto-lei que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia, reforçando-se o número de vagas no regime geral de acesso ao ensino superior.
- Foi aprovado o decreto-lei que atualiza a idade de acesso às pensões e elimina o fator de sustentabilidade nos regimes especiais de antecipação da idade de pensão de velhice.
- Foi ainda aprovada a resolução do Conselho de Ministros que prorroga o apoio do Governo no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira. Para responder aos efeitos da pandemia que se fizeram sentir de forma particularmente acentuada na Ilha Terceira, assegura-se que continuem a ser mobilizados os instrumentos disponíveis para o desenvolvimento e recuperação da Ilha Terceira, através de medidas que permitam a qualificação da oferta hoteleira, o desenvolvimento de produtos turísticos diferenciadores, a formação turística e qualificação de recursos humanos, e a dinamização e promoção de operações turísticas.
- Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até ao termo do ano escolar 2020/2021.
- Foi aprovado o decreto-lei que define os termos da regularização do património imobiliário do Instituto Português da Qualidade, bem como os respetivos trâmites necessários para o efeito.
- Foi aprovada a resolução que delega no Ministro do Ambiente e da Ação Climática a competência para a homologação das propostas de delimitação do domínio público hídrico, marítimo e não marítimo, tendo em vista a conclusão mais célere e eficaz deste tipo de procedimento administrativo.
- Foi aprovado o decreto-lei que procede à prorrogação da vigência da norma transitória de acesso à profissão de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, assim como à adoção de medidas de simplificação administrativa para o respetivo acesso.
O decreto-lei procede ainda à prorrogação da vigência da norma transitória para o legítimo prosseguimento do exercício de funções como técnico responsável e de inspetor de instalações elétricas de serviço particular, retificando os termos da formação de atualização legalmente prevista para o efeito.
- Foi aprovado o decreto-lei que regula o exercício da pesca marítima comercial, visando assegurar a conservação e a exploração sustentável dos recursos biológicos, e que estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na atividade profissional da pesca, permitindo ganhos ao nível da celeridade e simplificação de procedimentos e da diminuição de custos administrativos para os agentes económicos.
- Foi aprovado, em versão final, o decreto-lei que estabelece os termos da integração dos trabalhadores afetos aos programas operacionais regionais nos mapas de pessoal das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), prevendo a sua integração no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
- Por fim, foi aprovada a resolução que visa autorizar o Instituto da Segurança Social a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto para a segurança social, com vista a assegurar a resposta aos pedidos de informação submetidos por canais não presenciais.