COVID-19 | Incentivo à normalização da atividade empresarial
Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial – medida destinada aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (lay-off simplificado).
A Portatia nº170-2020 de 13 de julho veio regulamentar o Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei nº27-B-2020 de 19 de junho, e que integra os apoios ao emprego na retoma contemplados no Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº41-2020 de 6 de junho. Esta medida destina-se aos empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (o chamado “lay-off simplificado”) ou do plano extraordinário de formação, ambos previstos no Decreto-Lei nº10-G-2020 de 26 de março, e que estejam agora em condições para retomar a sua normal atividade.
Os empregadores que reúnam os requisitos aplicáveis podem apresentar o requerimento para o Incentivo a partir das 9h00 do dia 4 de agosto, através do portal do iefponline, na área de gestão da entidade empregadora.
Cada empregador apenas pode submeter uma candidatura para uma modalidade de apoio.
Para efeitos de submissão do requerimento, o empregador deve estar registado no portal iefponline (se ainda não estiver registado, pode fazê-lo seguindo os passos aqui indicados).
Consulte neste Portal o Aviso de Abertura, incluindo a minuta de requerimento a utilizar, que deve ser consultada previamente à submissão do requerimento, nomeadamente para verificação das condições de acesso, direitos e obrigações.
Para mais informações ou esclarecimentos, pode contactar o IEFP através da linha 300 010 001 (dias úteis das 8h00 às 20h00), ou por e-mail para empe@iefp.pt.