COVID-19 | Abertas as candidaturas ao Programa Adaptar
Foi publicado hoje Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19 – Programa ADAPTAR.
Foi criado o Sistema de Incentivos ADAPTAR para apoiar as Micro e PME’s na adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de distanciamento físico no contexto da pandemia de COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Estão previstas duas modalidades de apoio, em função da dimensão da empresa: “ADAPTAR Microempresa” e “ADAPTAR PME”. Estas duas modalidades são diferentes em termos de condições de acesso, despesas elegíveis, taxa de incentivo, procedimentos e prazos, etc.
BENEFICIÁRIOS
• Microempresas (< 10 trabalhadores e volume de negócios <2 milhões euros)
• Todos os setores de atividade, incluindo comércio e serviços, alojamento, restauração, indústria e transportes, com exclusão dos setores da pesca e aquicultura, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
TIPO DE INCENTIVO E TAXAS
• 80% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 5.000 € e mínimo de 500€
• Despesas elegíveis a partir de 18 março;
DESPESAS ELEGÍVEIS
• Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
• Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
• Serviços de desinfeção das instalações;
• Dispositivos de pagamento automático contactless;
• Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
• Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
• Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
• Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
• Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
• Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.
PROCESSOS DE CANDIDATURA
• Registo prévio no Balcão 2020;
• Aviso para apresentação de candidaturas;
• Submissão através de formulário simplificado no Balcão 2020;
• Situação tributária e contributiva regularizada, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020;
• Apresentação de declaração de cumprimento, sob compromisso de honra da verificação dos critérios de elegibilidade.
DECISÃO
• Análise restrita a condições de admissão;
• Decisão em contínuo – first come,first served;
• Prazo 1.ª decisão: 10 dias úteis;
• Contratação simplificada – assinatura de termo de aceitação
PAGAMENTOS
• 50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
• Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
Consulte: Decreto-Lei nº20-G-2020 de 14 de maio