COVID-19 | Gel Desinfetante | Taxa reduzida de IVA
Na sequência da publicação da Lei n.º 13/2020, de 7 de Maio a qual vem determinar, entre outros aspectos, a aplicação da taxa reduzida de IVA a “b) Gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde.”, segue o Despacho n.º 5335-A/2020, também de 07 de Maio, o qual concretiza qual o gel abrangido pela referida taxa reduzida:
“(…)
2 — Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades:
a) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64 -17 -5) em volume (% v/v) de pelo menos 70 %;
b) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67 -63 -0) em volume (% v/v) de pelo menos 75 %.”
Consulte: Gel desinfetante-taxa reduzida