COVID-19 | AVISO
OBRIGATÓRIO MÁSCARA OU VISEIRA PARA ACEDER AOS ESTABELECIMENTOS
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 20/2020 de 2020-05-01 e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 2020-04-30, são as seguintes as regras a adotar nos estabelecimentos de comércio e serviços abertos ao público a partir de 2020-05-04.