COVID-19 | Governo impõe limite de 15% ao lucro na venda de máscaras, gel, álcool e dispositivos médicos
O Governo decidiu impor um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na venda de álcool etílico e de gel desinfetante. A medida também se aplica a dispositivos médicos e a equipamentos de proteção.
O despacho nº 4699/2020 de 18-04 que determina esta limitação foi assinado pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e pela ministra da Cultura, numa medida que se prolongará até ao final do estado de emergência.
1 – A percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados no anexo ao Decreto -Lei n.º 14 -E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15%.
(1 – Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis.
2 – Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis.
3 – Semimáscaras de proteção respiratória.
4 – Máscaras com viseira integrada.
5 – Batas cirúrgicas.
6 – Fatos de proteção integral.
7 – Cógulas.
8 – Toucas.
9 – Manguitos.
10 – Proteção de calçado – Cobre -botas.
11 – Proteção de calçado – Cobre -sapatos.
12 – Luvas de uso único.
13 – Óculos de proteção.
14 – Viseiras.
15 – Zaragatoas.)