COVID-19 | Lay-Off para Sócios Gerentes
COMUNICADO
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, CCP considera que o regime de apoio aos sócios gerentes que resulta do Decreto-Lei n.º 12-A/2020 de 6 de abril é claramente insuficiente, não respondendo de todo ao que têm sido as preocupações desta Confederação com um universo muito significativo de empresários que se viram na obrigação de encerrarem ou suspenderem actividade por determinação administrativa.
Com efeito, o regime agora criado peca, desde logo, por não apoiar os sócios-gerentes quando a empresa tenha algum trabalhador por conta de outrem. Ora, quem conhece a realidade do nosso tecido empresarial sabe que, por norma, a empresa funciona com um ou dois sócios com o apoio de pelo menos um trabalhador. É assim em inúmeras actividades de serviços ao consumidor e também em muitas empresas no comércio a retalho. Excluir estas situações é deixar de fora muitos empresários, precisamente aqueles que maiores custos têm que assumir, decorrentes, nomeadamente, da existência de contratos de trabalho.
Em segundo lugar, o diploma peca ao definir como limite um valor inferior a 60 mil euros de facturação. É um valor muito baixo e que esquece que a facturação é muito variável consoante o subsector de actividade a que respeita.
Em síntese a CCP considera que a generalidade dos pequenos empresários continua sem qualquer tipo de apoio que contribua para
minimizar o impacto desta crise.
07.04.20