COVID-19| Medidas excecionais face ao surto de doença
A CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal informa sobre as medidas excecionais face ao surto de doença: Decreto (do Governo) n.2-B/2020, de 2-4.
– Teletrabalho
– Estabelecimentos encerrados e excepções
– Regras para o comércio a retalho, comércio por grosso e prestação de serviços
– Regras de higiene e segurança nos estabelecimentos
– Atendimento prioritário
– Livre circulação de mercadorias
– Cessação de contratos de trabalho
Consulte: Medidas excecionais face ao surto de doença