PROCESSAMENTO DE FATURAS E OUTROS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES
Decreto-Lei n.º28/2019, de 15/02 – nota informativa
Chama-se a atenção dos associados para a publicação no Diário da República, de 15 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º28/2019 que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.