Medidas face ao aumento do preço dos combustíveis
– Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»
– Linha de crédito a empresas afectadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas
– Medidas de eficiência e de aceleração da transição energética
– Medidas de apoio ao emprego activo e ao desenvolvimento de estratégias de actuação empresarial em contexto de produção
– Medidas para reforçar a presença internacional das empresas
– Apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da electricidade no sector do transporte ferroviário de mercadorias
– Extensão do regime excepcional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
– Lançamento de uma linha de financiamento ao sector social
– Comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás
– Programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs
– Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
– Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
– Taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
– Gastos com electricidade e gás natural
– Gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal
1. Publicação, entrada em vigor e objecto
I. Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2022, de 4-10. Entra em vigor em 5-10-2022. Estabelece medidas de apoio às empresas em face do aumento dos preços da energia.
II. O contexto geopolítico na Europa motivou a emissão, pela Comissão Europeia, da Comunicação 2022/C 131 I/01, intitulada «Quadro temporário de crise relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia na sequência da agressão da Ucrânia
pela Rússia». Nesta Comunicação foram previstas medidas para garantir a liquidez das empresas, em especial das empresas de pequena e média dimensão, e o seu acesso a financiamento.
Ao abrigo da Comunicação, o Governo aprovou, pelo Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de Abril, o programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», com o objectivo de promover a liquidez das empresas mais afectadas pelos aumentos acentuados do preço do gás natural.
Em 21 de Julho de 2022, a Comissão Europeia emitiu a Comunicação 2022/C 280/01, alterando o quadro temporário de crise acima referido, no sentido de alargar os apoios atribuíveis às empresas e de aumentar os montantes máximos de auxílio concedíveis.
Em face do exposto, o Governo determina o aumento do limite máximo do apoio atribuível no âmbito do programa «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás», um reforço da taxa de apoio e o alargamento do universo de beneficiários. No âmbito do mesmo
sistema de incentivos, e com o mesmo objectivo de responder aos aumentos acentuados dos preços do gás natural, o Governo determina a criação de dois apoios adicionais, permitindo a atribuição de auxílios, por empresa, até dois milhões de euros, no caso de aumentos excepcionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, ou até cinco milhões de euros, sempre que demonstradas perdas de exploração.
III. Paralelamente, prevê-se a criação de uma nova linha de crédito destinada às empresas especialmente afectadas pelo aumento acentuado do preço das matérias-primas e energia e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
IV. Adoptam-se, também, medidas no âmbito da formação qualificada de trabalhadores, optimizando os tempos de produção e permitindo a manutenção do emprego activo e da actividade económica.
V. Prevêem-se, outrossim, medidas especificamente dirigidas à formação e requalificação de trabalhadores de empresas directa ou indirectamente afectadas pelo aumento dos custos de energia e de desempregados, de forma a prevenir o desemprego,
promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego.
VI. Promove-se, ainda, a adopção de medidas focadas na capacitação, reforço da presença internacional e expansão do tecido empresarial português, em particular pela diversificação de mercados fora da União Europeia.
VII. Considerando que o aumento dos custos com combustíveis e com a electricidade se repercute no sector ferroviário, cria-se um apoio financeiro que favoreça a continuidade do transporte ferroviário de mercadorias, evitando a transferência modal.
VIII. Em face do aumento geral dos preços, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de Maio, que criou um mecanismo de revisão extraordinária de preços nas empreitadas de obras públicas. Face à incerteza presente, prorroga-se a vigência deste
regime até meados de 2023.
IX. No que concerne ao sector solidário e social, o Governo determina o lançamento de uma nova linha de financiamento a conceder até 31 de Dezembro de 2023. Por outro lado, determina-se a atribuição de uma comparticipação financeira pelo aumento do valor do gás às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos que desenvolvam respostas sociais de carácter residencial.
X. O Governo determina, ainda, a suspensão dos efeitos, até ao final do ano em curso, da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gás natural usado na produção de electricidade ou cogeração por entidades
que desenvolvam essas actividades como sua actividade principal. Em acrescento, o Governo prorroga o mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de Julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram
até ao final do ano de 2022.
XI. O Governo mais preconiza e propõe à Assembleia da República que os gastos com eletricidade e gás natural sejam excepcionalmente majorados, em 20%, para efeitos do apuramento do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC).
XII. O Governo também propõe que os gastos incorridos para efeitos de produção agrícola com fertilizantes e alimentação animal, que beneficiam correntemente de uma isenção extraordinária do imposto sobre o valor acrescentado, sejam também
excepcionalmente majorados em 20% para efeitos de IRC.
XIII. O Governo decide ainda prorrogar a redução temporária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável ao gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola), prosseguindo a política de mitigação do aumento dos preços dos
combustíveis, com principal enfoque no sector primário.
XIV. As medidas acima referidas são cumulativas ou prorrogam, conforme os casos, as medidas actualmente em vigor, nomeadamente de carácter fiscal, de apoio à inovação e à mitigação do aumento dos preços dos combustíveis, tais como:
a) A prorrogação, pelo prazo de 5 anos, da majoração de 20% no IRC dos custos com combustíveis, para empresas de transporte público de passageiros ou de mercadorias;
b) A redução em 50% das taxas de imposto único de circulação aplicáveis sobre os veículos da categoria D;
c) A alteração ao regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias para o tornar aplicável aos abastecimentos até ao limite máximo de 40 000 litros por viatura;
d) O mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário que prevê um reembolso parcial dos impostos especiais de consumo para o transporte público de mercadorias;
e) No âmbito do sistema de incentivos inovação produtiva, o registo de pedidos de auxílio para concursos a lançar relativos a projectos de inovação produtiva;
f) O prolongamento, até ao fim de 2022, dos mecanismos temporários de redução da carga fiscal aplicável sobre a aquisição de gasóleo e de gasolina, por via da redução do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), equivalente à descida da taxa do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) de 23% para 13%, da devolução, por via do ISP, da receita adicional do IVA, bem como da suspensão da atualização da taxa de carbono;
g) A redução temporária da taxa unitária do ISP aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.
3. Sistema de incentivos «Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás»
No âmbito do sistema de incentivos, criado pelo Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de Abril, e mediante aprovação da Comissão Europeia, o Governo determina:
a) O aumento do limite máximo de apoio atribuível, por empresa, de (euro) 400 000,00 para (euro) 500 000,00;
b) O aumento da taxa de apoio sobre o custo elegível, de 30% para 40%;
c) A aplicação retroactiva do referido antes às candidaturas anteriormente submetidas;
d) A criação de uma nova modalidade de apoio, cumulativa com o apoio previsto na alínea a), dirigida às empresas com aumentos excepcionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até (euro) 2 000 000,00;
e) A criação de uma nova modalidade de apoio, cumulativa com o apoio previsto na alínea a), dirigida à continuação da actividade económica, que permita a atribuição de um auxílio por empresa até (euro) 5 000 000,00, quando demonstradas perdas de exploração;
f) O aumento da dotação afecta ao sistema de incentivos, até ao montante de (euro) 220 000 000,00, financiada por verbas com origem em reembolsos de beneficiários de fundos europeus;
g) O alargamento do sistema de incentivos às empresas da indústria transformadora agroalimentar, com uma dotação de (euro) 15 000 000,00.
4. Linha de crédito a empresas afectadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas
O Governo mais aprova o lançamento de uma nova linha de crédito, com garantia mútua, dirigida a empresas especialmente afectadas pelo aumento acentuado dos custosenergéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento, no montante global de até (euro) 600 000 000,00, com prazo de até 8 anos, com 12 meses de carência de capital, a promover pelo Banco Português de Fomento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor desta Resolução.
5. Medidas de eficiência e de aceleração da transição energética
O Governo também determina, através de aviso para abertura de candidaturas, a adopção de medidas de eficiência e de aceleração da transição energética, a partir de 1 de Outubro de 2022, dirigidas à redução do consumo de energia e à implementação de sistemas que permitam gerir e melhorar os consumos de energia, com base na
computação e automação:
a) No domínio industrial, a promover pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., no âmbito da componente C11 do plano de recuperação e resiliência, com uma dotação de (euro) 250 000 000,00;
b) No domínio agrícola, no âmbito do programa de desenvolvimento rural 2020 (PDR2020), com uma dotação de (euro) 40 000 000,00.
6. Medidas de apoio ao emprego activo e ao desenvolvimento de estratégias de actuação empresarial em contexto de produção
O Governo determina ainda, através de aviso para abertura de candidaturas, a adopção de medidas de apoio ao emprego activo e o desenvolvimento de estratégias de actuação empresarial em contexto de produção, orientadas para a manutenção da actividade empresarial e do emprego e que permitam a otimização dos tempos de produção através de formação qualificada de trabalhadores durante o processo produtivo, a promover, com efeitos imediatos, pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, representando uma dotação de (euro) 100 000 000,00, financiada por fundos europeus.
7. Medidas para reforçar a presença internacional das empresas
O Governo determina, até 30 de Setembro de 2022, através de aviso para abertura de candidaturas, a adopção de medidas para reforçar a presença internacional das empresas, o acesso a novos mercados e a promoção externa, nomeadamente nos
mercados externos à União Europeia, a promover pela autoridade de gestão do programa operacional temático competitividade e internacionalização, conjuntamente com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., com uma
dotação de (euro) 30 000 000,00, financiada por fundos europeus.
8. Apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da electricidade no sector do transporte ferroviário de mercadorias
O Governo cria, com uma dotação de (euro) 15 000 000,00, um apoio financeiro extraordinário com vista à mitigação dos efeitos de escalada de preços dos combustíveis e da electricidade no sector do transporte ferroviário de mercadorias, a atribuir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., aos operadores de transporte ferroviário devidamente licenciados para a prestação de serviços de transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional.
Este apoio é atribuído através de uma subvenção directa aos operadores de transporte ferroviário de mercadorias, considerando uma subvenção por locomotiva e por km percorrido, por referência ao período compreendido entre 1 de Dezembro de 2021 e 31
de Agosto de 2022, nos seguintes valores:
a) Tracção elétrica – (euro) 2,11/km percorrido por locomotiva;
b) Tracção diesel – (euro) 2,64/km percorrido por locomotiva.
Este apoio é pago durante o ano de 2022, sendo objecto de reavaliação no dia 31 de Dezembro de 2022.
9. Extensão do regime excepcional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos
É determinada a extensão da vigência do Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de Maio, que estabelece um regime excepcional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos, até ao dia 30 de Junho de 2023, e a aplicação deste regime aos pedidos de revisão extraordinária de preços apresentados, até à mesma data, por empreiteiros de obras públicas.
10. Lançamento de uma linha de financiamento ao sector social
É determinado o lançamento de uma nova linha de financiamento ao sector social, até ao montante máximo de (euro) 120 000 000,00, a conceder até 31 de Dezembro de 2023 a entidades que desenvolvem respostas sociais.
11. Comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás
É atribuído às instituições particulares de solidariedade social ou entidades equiparadas sem fins lucrativos, que desenvolvam respostas sociais de carácter residencial, uma comparticipação financeira pelo aumento do preço do gás, tendo por referência a
diferença de preços entre o ano anterior e o ano corrente.
12. Programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs
É criado o programa Trabalhos & Competências Verdes/Green Skills & Jobs, a implementar pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., dirigido para a formação e requalificação dos trabalhadores das empresas directa ou indirectamente afectadas pelo aumento dos custos de energia e dos desempregados, de forma a prevenir o desemprego, promover a manutenção dos postos de trabalho e estimular a criação de emprego no âmbito da aceleração da transição e eficiência energética, representando uma dotação de (euro) 20 000 000,00.
13. Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
São suspensos, até ao fim do presente ano, os efeitos da disposição transitória do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos prevista no Orçamento do Estado para 2022 quanto ao gás natural usado na produção de electricidade e cogeração.
14. Mecanismo de gasóleo profissional extraordinário
É prorrogada a vigência do mecanismo de gasóleo profissional extraordinário previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de Julho, para os abastecimentos elegíveis que ocorram até 31 de Dezembro de 2022.
15. Taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
É prorrogada a manutenção da redução temporária da taxa unitária do imposto sobre osprodutos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado, até ao final do ano.
16. Gastos com electricidade e gás natural
É proposta à Assembleia da República, para o ano de 2022, a majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com electricidade e gás natural.
17. Gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal
É proposta à Assembleia da República, para o ano de 2022, a majoração em 20%, para efeitos de IRC, dos gastos com fertilizantes, rações e demais alimentação animal, quando usados para actividades de produção agrícola.