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12 de Março, 2021
Empresas COVID-19
|By aefafegestor

Covid-19 | Governo vai criar apoios diretos às empresas que contratem novos trabalhadores

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital anunciou, esta sexta-feira, apoios à economia no valor superior a sete mil milhões de euros, dos quais 1.160 milhões a fundo perdido, dirigidos às empresas.

Na ótica de Pedro Siza Vieira, este conjunto de medidas vai servir para apoiar a retoma da atividade das empresas e dos setores mais afetados pela pandemia de covid-19.

Na conferência de imprensa participaram também a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, e o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

IVA mensal e trimestral em três ou seis prestações

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que o IVA trimestral, relativo aos meses de fevereiro e maio, vai poder ser entregue em três ou seis prestações sem juros. A medida, já tomada anteriormente, abrange todas as empresas e todos os trabalhadores independentes.

Relativamente ao IVA mensal, correspondentes aos meses de janeiro a junho, António Mendonça Mendes esclareceu que este também vai poder ser entregue em em três ou seis prestações por todas as empresas do setor da restauração, alojamento e cultura, independentemente da sua dimensão ou quebra de faturação. O mesmo se aplica às pequenas e médias empresas com quebras de faturação superior a 25% em 2020 em relação a 2019.

IRS e IRC

As retenções na fonte do IRS e do IRC, relativos aos meses de março a junho, poderão também ser entregues em três a seis prestações sem juros.

Esta medida abrange todas as empresas da restauração, alojamento e cultura, bem como as pequenas e médias empresas com quebra de faturação superior a 25% em 2020 em relação a 2019.

Pagamento por conta IRC

O primeiro e segundo pagamento por conta do IRC, relativos a julho e setembro, poderá ser entregue em três prestações por todas as pequenas e médias empresas.

As micro empresas podem limitar em 50% o segundo pagamento por conta do IRC e fazer regularização do terceiro.

Já a autoliquidação do IRC poderá ser entregue em quatros prestações entre maio e agosto. Isto abrange todas as pequenas e médias empresas.

Processos de execução fiscal

Em vigor:

-Suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021;

-Para regularização da situação tributária: criados planos prestacionais de dívidas que estejam em execução fiscal, até 5 mil euros para as pessoas singulares e até 10 mil euros para as empresas;

-Planos prestacionais automáticos (1.ª prestação só é devida a partir de abril).

Novas medidas complementares:

-Período de carência de dois meses para o pagamento de planos prestacionais;

-Planos prestacionais já em curso (no caso de PER, RERE e insolvência) podem agora incluir dívidas relativas ao período entre janeiro e março;

-Alargamento dos planos, incluindo automáticos, feitos na fase de cobrança voluntária a outros tributos (e não apenas ao IRS e ao IRC);

Nova linha de crédito de 300 milhões de euros para turismo e carência das linhas com garantia do Estado prorrogadas

Vai ser criado uma nova linha de crédito para o turismo no montante de 300 milhões de euros e a vai ser prorrogada, por nove meses, dos períodos de carência das linhas de crédito existentes com garantia do Estado.

A nova linha de crédito é dirigida às médias e grandes empresas do setor do turismo com quebras de faturação superiores a 25%. Até 20% do montante financiado pode ser convertido em subvenção não reembolsável, mediante critérios de manutenção de emprego.

Quanto à prorrogação, por nove meses, dos períodos de carência das linhas de crédito existentes e garantidas pelo Estado, esta suspensão é “automática para as empresas dos setores mais afetados”, como o turismo e a cultura, sendo que “as empresas de outros setores têm de manifestar junto do respetivo banco vontade de beneficiar dessa prorrogação”.

Empresas de turismo e cultura com quebras 75% isentas de TSU no apoio à retoma

-Apoio à retoma alargado até setembro de 2021;

-Apoio contributivo adicional para Turismo e Cultura: quebra de faturação superiores a 75% – isenção contributiva; quebra de faturação inferior a 75% – alargamento para grandes empresas da redução contributiva de 50%.

A medida, segundo a governante, abrange empresas com quebras de faturação superiores a 75%, o que significa que “independentemente da dimensão, estas empresas do turismo e da cultura terão isenção da contribuição durante três meses”.

Incentivo à normalização

Vai avançar novamente o incentivo à normalização, pago pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), para as empresas que mantenham os postos de trabalho “durante os segundo e terceiro trimestres de 2021”, podendo alternar esta medida com o apoio à retoma.

Lay-off simplificado

O regime do lay-off simplificado será alargado a empresas em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades sujeitas ao dever de encerramento.

De acordo com o documento, o lay-off simplificado será alargado a “situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento”.

Esta medidas vai ainda abranger os sócios-gerentes e a empresas afetadas por “interrupção de cadeias de abastecimento; suspensão ou cancelamento de encomendas”.

Apoio à contratação beneficia jovens, mulheres e pessoas com deficiência

-ATIVAR.PT: candidaturas até 30 de junho;

Compromisso Emprego Sustentável (Plano de Recuperação e Resiliência):

-Contrato permanente

-Apoio direto de montante fixo com majoração: 25% jovens; 35% pessoas com deficiência; 25% contratos com remuneração superior a dois salários mínimos nacionais; 35% género sub-representado;

-Redução 50% contribuições sociais.

Programa Apoiar reabre candidaturas, alarga setores abrangidos e reforça apoios

As candidaturas ao programa Apoiar vão ser reabertas pelo período de uma semana, estando abertas a novos setores económicos e com um aumento em 50% dos limites máximos de apoio para empresas com quebra de faturação superior a 50%.

As candidaturas à primeira fase do Apoiar foram encerradas no final de janeiro porque “o ritmo de candidaturas que então se verificava já era muito reduzido”.

De acordo com Siza Vieira, esta nova fase de candidatura está agora aberta a novos setores que, “não sendo propriamente sido encerrados administrativamente ou impactados pela redução de mobilidade, são, apesar de tudo, setores fornecedores dessas áreas”, dando como exemplos a panificação, pastelaria e fabricação de artigos de pirotecnia.

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