COVID-19 | Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de janeiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou o decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O presente decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.
As principais alterações introduzidas são:
– a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário vigora até ao dia 5 de fevereiro de 2021, sendo retomadas estas atividades, a partir do dia 8 de fevereiro, em regime não presencial;
– a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais;
– sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
– a limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, sem prejuízo das exceções previstas no Decreto;
– a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, nos termos previstos no Decreto;
– possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar;
– possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.
2. Foi ainda aprovado o decreto-Lei que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, nos serviços e estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.
Determina-se que os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença COVID-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade.
Com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados.
3. Foi aprovado o decreto-Lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, com o objetivo de reforçar a proteção das pessoas com deficiência, dando cumprimento ao compromisso assumido no Orçamento do Estado para 2020.
Fica ainda estabelecida a possibilidade de o pagamento da Prestação Social para a Inclusão ser feito a pessoa coletiva que comprove ter a seu cargo pessoa com deficiência. O Subsídio de Apoio ao Cuidador Principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, passa também a constar do elenco de prestações que são acumuláveis com a Prestação Social para a Inclusão.
4. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece a lei-quadro do estatuto de utilidade pública.
O diploma, a submeter à apreciação da Assembleia da República, visa consolidar, num só ato legislativo, o regime jurídico aplicável às pessoas coletivas de utilidade pública, pondo fim à dispersão legislativa hoje vigente e revogando, com esse objetivo, vários atos legislativos. Com efeito, revoga-se todas as disposições legais avulsas constantes de atos legislativos que disciplinam tipos específicos de pessoas coletivas privadas, centralizando todas as referências ao estatuto de utilidade pública num só diploma.
Pretende-se, através desta revisão global e integrada, valorizar as iniciativas filantrópica ou de âmbito comunitário, reconhecendo o papel essencial que estas instituições desempenham no nosso tecido social, reforçando os instrumentos de fiscalização da sua atividade.
5. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.
O diploma estabelece a repartição de responsabilidades entre organismos nacionais na supervisão e verificação de conformidade do Regulamento, designando as autoridades competentes, e define o quadro sancionatório aplicável em caso de infração. Procede ainda à consolidação da legislação existente sobre a validade, eficácia e valor probatório dos documentos eletrónicos, e sobre o funcionamento do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado – Infraestrutura de Chaves Públicas.
Aplica-se aos documentos eletrónicos elaborados por particulares e pela Administração Pública e aos sistemas de identificação eletrónica notificados pelos Estados-Membros da União Europeia, ao abrigo dos artigos 7.º e 9.º do Regulamento.
6. O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), que prevê a criação de mecanismos de incentivo e apoio às ações de renovação do parque nacional edificado, atendendo aos seguintes objetivos: de neutralidade carbónica, a nível comunitário e nacional; da promoção da eficiência energética dos edifícios, públicos e privados. A ELPRE incentiva assim a criação de emprego e oportunidades de investimento.
7. O Governo decidiu submeter, para aprovação, à Assembleia da República o Acordo-Quadro entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Austrália, por outro, assinado em Manila em 7 de agosto de 2017.
Este Acordo visa contribuir para melhorar a parceria entre a UE e a Austrália, com base em princípios e valores comuns, designadamente o respeito pelos princípios democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, o Estado de Direito e a paz e segurança internacionais, bem como o direito internacional e o respeito pelos princípios da Carta da Nações Unidas.