Livro de Reclamações Eletrónico em vigor desde 1 de Julho
Desde o dia 1 de Julho de 2018, que a disponibilização do livro de reclamações eletrónico passa a ser obrigatória para todas as atividades económicas.
Este novo formato eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt entrou em vigor no dia 1 de Julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos. Esta segunda fase de implementação, que iniciou no passado dia 1 de Julho, terá que ficar concluída por parte das empresas até 1 de Julho de 2019, tendo os operadores económicos um período de um ano para se adaptarem ao novo formato do livro de reclamações.
O formato físico do livro de reclamações deve continuar a ser disponibilizado por parte dos estabelecimentos.
No âmbito desta nova medida a Direção-Geral do Consumidor alerta que:
– Entre 1 de Julho de 2018 e 1 de Julho de 2019, todas as entidades reguladoras dispõem de um período de um ano para se adaptarem/conectarem ao novo formato do livro de reclamações. Cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados;
– Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica dispõem, desde dia 2 de Julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt, de uma área específica, onde poderão, de forma simples e rápida, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.
– Para efeitos desse registo, disponível a partir de 2 de Julho, é necessário preencher um conjunto de campos, num formulário eletrónico, onde se inclui obrigatoriamente um endereço de e-mail da empresa/operador económico.