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30 de Novembro, 2017
Destaques Legislação
|By aefafead

RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

No dia 30 de Novembro, na Sala Manoel de Oliveira realizou-se uma conferência subordinada ao tema “O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”. Este evento resultou da parceira entre a Clementino Cunha e Associados, Sociedade de Advogados (CCM), a Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto e a Santa Casa da Misericórdia de Fafe.

Abriram a conferência, o Sr. Presidente da Associação Empresarial de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto, o Sr. José Hernâni Costa e o sócio maioritário da CCM, o Dr. Clementino Cunha. O primeiro salientou a importância preponderante para o tecido empresarial de um conhecimento profundo das alterações necessárias à boa aplicação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados. O segundo evidenciou a cooperação entre as três entidades e referiu que dada a profunda relevância da matéria a ser tratada, este tipo de conferência tinha o aval da CCM para se voltar a realizar.

Passado o coffe-break, também o Sr. Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Fafe, o Dr. Vítor Ferreira Leite enalteceu a importância desta iniciativa e elencou a Santa Casa como exemplo a seguir na execução da preparação do RPGD.

De mencionar que o Regulamento se aplica a todas as empresas que procedam ao tratamento de dados pessoais no espaço da União Europeia, podendo até estar sediadas fora da União Europeia. Os cidadãos têm agora dois grandes direitos: o direito ao esquecimento e o direito de portabilidade dos seus dados.

Importa salientar que estiveram presentes perto de 100 pessoas, em representação de várias empresas de Fafe, Cabeceiras de Basto e Celorico de Basto. Além das empresas, estiveram também IPSS, Juntas de Freguesias e outros convidados que fizeram acontecer este momento de trabalho em Fafe.

Síntese do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu, transposto e adaptado à ordem jurídica nacional.

  • O intuito passa pela proteção da privacidade dos cidadãos europeus, sem colocar em causa a necessária circulação de dados pessoais dentro da União Europeia, em virtude da economia cada vez mais global, dinâmica, célere e digital em que vivemos.
  • Como bandeiras claras deste regulamento temos: o aumento brutal das sanções aplicáveis a quem não cumprir o regulamento e o desaparecimento da obrigação de primeiro notificar e depois obter autorização, por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados, no início do tratamento. O intuito é o de responsabilizar a entidade tratadora de dados, tornando o processo mais célere e menos burocratizado.
  • Em relação ao sistema de autorizações, no respeitante por exemplo, ao tratamento de dados sensíveis (dados de saúde da pessoa, dados sobre a vida privada), cada empresa terá de avaliar internamente o impacto do tratamento de dados pessoais. Não é necessário como já vimos supra, qualquer autorização prévia por parte da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
  • Os cidadãos têm agora dois grandes direitos: o direito ao esquecimento e o direito de portabilidade dos seus dados.
  • O primeiro visa reforçar a possibilidade de bloqueio dos seus dados. O responsável pelo tratamento dos dados, face à vontade expressa do cidadão em ver os mesmos apagados, tem de proceder a essa eliminação.
  • O direito de portabilidade, é a possibilidade que os cidadãos têm de poder transferir os dados fornecidos a uma empresa ou entidade pública para outra empresa ou entidade.
  • É aconselhável que cada empresa tenha um encarregado de proteção de dados que tenha conhecimentos especializados nesta área do direito, tendo como função controlar a aplicação prática do regulamento pela empresa.
  • É obrigação das empresas notificar as autoridades competentes e os próprios cidadãos afetados se existirem casos de violação de dados pessoais, como sejam falhas de segurança, por exemplo.

O diploma começa a vigorar a de 25 de Maio de 2018.

Para qualquer esclarecimento adicional ou auxílio prático na aplicação deste regulamento, é favor contactar-nos de forma presencial, por e-mail: aefafe@aefafe.pt ou telefone: 253 599 278.

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